Código de Defesa do Consumidor é tema evento na Escola Superior - MPSP - Escola
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Código de Defesa do Consumidor é tema evento na Escola Superior
ESMP Talks reuniu membros da comissão responsável pela aprovação da lei em 1990
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos em 2020. Promulgado em 11 de setembro de 1990, ele foi responsável pela criação de uma política nacional nas relações de consumo, criando uma cultura de respeito aos consumidores. Nessa mudança histórica, o Ministério Público de São Paulo teve um papel protagonista, participando da comissão de elaboração do anteprojeto de lei que se tornaria um marco na construção dos direitos do consumidor.
Com o objetivo de fazer esse resgate histórico, a Escola Superior do Ministério Público promoveu o ESMP Talks: Código de Defesa do Consumidor nesta quarta (3/6) com transmissão ao vivo pelo Microsoft Teams, com todos em casa. Clique aqui para assistir ao evento!
Durante o evento, foi feita uma análise histórica da construção do CDC: dificuldades encontradas como pressão de alguns setores que eram contra a aprovação como parlamentares e instituições bancárias, influências dos EUA e Alemanha, desigualdade social que impede a inserção de muitos brasileiros nas relações de consumo e, principalmente, a atuação protagonista do MPSP que participou durante todo o processo de aprovação.
Todos os convidados para este evento foram membros da comissão de elaboração do anteprojeto de lei do Código de Defesa do Consumidor. Participaram do debate Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, ministro do Superior Tribunal de Justiça; Daniel Roberto Fink, procurador de Justiça do MPSP; José Geraldo Brito Filomeno, ex-procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, vice-presidente e relator geral dos trabalhos da Comissão do anteprojeto do CDC; Nelson Nery Júnior, ex-procurador de justiça do MPSP.
O evento também contou com a exibição de um relato por vídeo de Geraldo Alckmin, ex-governador de São Paulo e autor do projeto de lei que se tornou o Código de Defesa do Consumidor. No relato, foi feito um resgate histórico sobre o estudo comparado de leis do consumidor de outros países e a participação de atores essenciais nesse processo, incluindo os participantes do ESMP Talks.
Participou da abertura do evento Mario Sarrubbo, procurador-geral de Justiça, que salientou que debater sobre os direitos do consumidor é lembrar a importância da Constituição Federal no ordenamento jurídico brasileiro. “Essa mesma Constituição Federal deixou claro que deveríamos ter um Código de Defesa do Consumidor, que foi construído por esses atores que integram o debate de hoje”. E Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, diretor da ESMP, que apresentou o principal objetivo do evento: “compreender aonde estávamos, aonde estamos e para onde vão os direitos do consumidor, ainda mais em época de pandemia, é o que faremos hoje”. A mediação do evento ficou a cargo da jornalista da ESMP Marília Taufic.
Destaques do ESMP Talks
Fazendo um retrospecto histórico, José Geraldo Brito Filomeno destacou as ações de proteção ao consumidor mesmo antes da aprovação do CDC e sua experiência relacionada ao tema. “A história do Ministério Público na defesa do consumidor nasceu de uma resolução criada de uma reunião do Conselho Nacional dos procuradores de justiça em 1982”, salientou.
Por orientação da Procuradoria-Geral de Justiça, Filomeno, foi o primeiro promotor de Justiça designado para defender o consumidor. “Foram seis meses atuando no Procon e também na Promotoria de Justiça. Então, produzi um relatório e apresentei ao procurador-geral de Justiça que viu a necessidade de criar um grupo de atuação e, após a aprovação da Lei da Ação Civil Pública que deu legitimidade para o MP, começamos a propor ações civis públicas de interesse coletivo”, argumentou.
Abordando a atuação do Ministério Público na construção do CDC, Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin enfatizou o estudo do direito comparado para desenvolver o anteprojeto. Nós trabalhávamos com base nas leis do México e da Venezuela, pois só tinham essas na América Latina. No entanto, não eram leis muito boas, pois faltavam os mecanismos de implementação. Por isso fomos buscar na legislação dos Estados Unidos e da Europa”, concluiu.
Segundo Benjamin, um dos avanços importantes que o Código de Defesa do Consumidor trouxe foi a responsabilidade civil objetiva, ou seja, determina que há a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa. Mas ele também destacou duas omissões do CDC: proteção do comércio eletrônico e superendividamento.
“O primeiro caso não havia como prever, pois a tecnologia não estava tão avançada. Já no segundo, a maior parte dos consumidores não tinha cartão de crédito e nem conta bancária, mas hoje o superendividamento se tornou um grave problema que afeta diretamente a vida das pessoas, causando problemas no matrimônio, educação, alimentação, habitação e até suicídio”, alertou Benjamin.
Em relação ao papel das instituições, Daniel Roberto Fink ressaltou a imprescindibilidade da democracia para a redução da desigualdade social e maior eficácia na defesa do consumidor, lembrou que a “estabilidade econômica e política é fundamental para o desenvolvimento adequado os direitos sociais e que o consumidor é a parte mais vulnerável na relação de consumo”.
Falando sobre o acesso ao consumo, Fink destacou que “o principal direito do consumidor é o direito ao consumo, mas precisamos lembrar que existem pelo menos 34 milhões de pessoas que sequer tem CPF, elas não têm cidadania”.
“O papel do MP não é só a garantia da legalidade, mas é também a introdução na legalidade de pessoas que estão à margem de mercado de consumo. É preciso atuar sempre em favor dessas pessoas. Apesar comemorar 30 anos do CDC com avanços, essa questão ainda é aguda e as instituições precisam atuar para reduzir essa desigualdade social”, argumentou Daniel Fink.
Ao debater as influências internacionais no desenvolvimento do CDC, Nelson Nery Júnior lembrou que foram estudadas as leis mais avançadas, mas mesmo assim foram incluídos direitos que não estavam presentes em leis europeias. “Colocamos muita coisa no CDC que nem países mais avançados, como alguns países da Europa, tinham em seu código. Por exemplo, incluindo os serviços na proteção ao consumidor, todos os países consultados tinham apenas produtos, mas não serviços”, enfatizou.
“Outro exemplo disso foi a inclusão de cláusulas abusivas na proteção do consumidor, o sistema mais avançado era o da Alemanha. No entanto, nós incluímos várias especificidades do Brasil no desenvolvimento do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu.
Sobre o resgate histórico, Nelson Nery contou um pouco da sua experiência como assessor legislativo especial na elaboração do anteprojeto e dos demais membros da comissão. “Recebemos sugestões de emendas ao projeto do Código do Consumidor que vinham do Brasil todo, eu me lembro de mais 8 mil sugestões que tínhamos que dar parecer de forma manual, colocando todas folhas no chão para serem analisadas devido ao grande conteúdo”, lembrou.
Sobre o ESMP Talks
Abordando assuntos importantes de maneira inovadora, o ESMP Talks propõe discutir o tema sob diferentes aspectos com um formato que privilegia o debate de ideias, sempre com a mediação de um jornalista.