Temas diversos

ESMP sedia simpósio sobre resolução de conflitos

Evento abordou temas como a autocomposição e a não persecução penal

simpósio abertura A Escola Superior do Ministério Público de São Paulo sediou, na última sexta-feira (26/04), o Simpósio do Ministério Público sobre Resolução Adequada de Conflitos.

O evento, organizado em conjunto com o CAO Cível e CAO Crim, contou com a presença de promotores e procuradores de justiça, servidores e estagiários do MPSP, advogados, árbitros, mediadores e conciliadores.

A mesa de abertura foi composta por Alexandre Rocha Almeida de Moraes, promotor de justiça assessor da ESMP; Lídia Helena Ferreira da Costa dos Passos, subprocuradora-geral de justiça de Integração e Relações Externas do MPSP; Mário Luiz Sarrubbo, subprocurador-geral de justiça de Políticas Criminais e Institucionais do MPSP; Tiago Cintra Zarif, procurador de justiça coordenador-geral do CAO Cível; Arthur Pinto de Lemos Júnior, promotor de justiça coordenador do CAO Crim; e Renato Kim Barbosa, 1º tesoureiro da Associação Paulista do Ministério Público (APMP).

Em sua fala inaugural, Alexandre Rocha salientou que “esse evento foi planejado para pensar uma tendência do Ministério Público brasileiro: a política de acordo que começa no cível, passa pela tutela de interesses difusos e vai para a área criminal. Todo tipo de negociação, conciliação, mediação, arbitragem, autocomposição no serviço público, transação penal, sursis processual penal, não persecução penal, colaboração premiada, acordo em improbidade, acordo de leniência, política de compliance – isso não é propriamente um modismo e parece ser uma tendência do sistema de justiça em busca de uma racionalização e de uma maior eficiência”. 

A palestra de abertura “A negociação do Direito Americano”, proferida por Daniel Ackerman, membro do Ministério Público Federal Americano, foi transmitida por meio de um vídeo gravado pelo palestrante, que na ocasião foi representado por Rodrigo M. Dias, Legal Advisor do Departamento de Justiça do Consulado Geral dos Estados Unidos em São Paulo, tendo como debatedor o promotor Alexandre Rocha Almeida de Moraes.

Ainda pela manhã ocorreu a mesa temática I com o tema “Autocomposição e política de mediação no âmbito do Ministério Público: a implantação da Resolução nº 118/2014”, com palestras dos promotores de justiça Airton Buzzo Alves, Maria Stella Camargo Milani e Michel Betenjane Romano. A presidência da mesa ficou a cargo de Celeste Leite dos Santos, promotora de justiça.

No início da tarde foi a vez da mesa temática II: “Política de não persecução penal: técnicas e limites materiais para a discricionariedade regrada”. A presidente da mesa foi a promotora de justiça Mônica Magarinos Torralbo Gimenez e as palestras foram proferidas por Liliana Mercadante Mortari, procuradora de justiça, e pelos promotores de justiça Olavo Evangelista Pezzotti e Rogério Sanches Cunha.

simpósio público

A terceira e última mesa tratou sobre “A política de acordos na tutela da probidade administrativa: desafios e limites”. Foram palestrantes a procuradora de justiça Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira e os promotores de justiça Ernani de Menezes Vilhena Júnior e Gustavo Albano Dias da Silva. Maria Cristina Barreira de Oliveira, procuradora de justiça, foi a presidente da mesa.

Antonio Carlos da Ponte, diretor da ESMP, encerrou o evento afirmando que “a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo não tem a pretensão de ser a dona da verdade e entende que esse é um tema que tem que ser discutido de forma horizontal e somente o debate é que vai propiciar a solução de alguns questionamentos que nos parecem extremamente graves. Nós precisamos observar se a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que trata dos acordos de não persecução penal tem o condão de atuar como atividade estatal e, partindo dessa premissa – que é um tanto quanto ousada –, se nós podemos aplicá-la sem que para tanto haja regulamentação por ato normativo”.

Da Ponte também ressaltou que “nós estamos num momento delicado e precisamos entender que a construção pressupõe alicerces, e esses alicerces não são construídos apenas com voluntarismo – eles precisam de segurança jurídica e o Ministério Público deve ser o responsável pela condução do processo que leva à segurança jurídica, com a clareza que o Poder Judiciário não é incumbido de fazer justiça. Quem faz justiça é o Executivo e o Legislativo por intermédio de políticas públicas. O Judiciário desenvolve um papel que não é menor e é extremamente importante: trazer segurança jurídica, pois sem ela não há Estado Democrático de Direito”.

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