democracia, transparência e combate à corrupção
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Democracia, transparência e combate à corrupção

Repercussões do grupo de pesquisa

O objetivo do grupo de pesquisa é produzir e disseminar conhecimentos relevantes sobre os assuntos relacionados à atuação do Ministério Público no combate à corrupção, notadamente no que tange à uniformização da atuação institucional e respeito aos marcos jurídicos nacionais e internacionais. O Grupo de Pesquisa irá realizar uma abordagem sobre os temas afetos à nova Lei de Improbidade Administrativa, à Lei Anticorrupção e a atuação interinstitucional do Ministério Público, no âmbito da moralidade pública.

Percebe-se que as alterações da nova LIA buscaram estabelecer novos parâmetros para a atuação do Ministério Público e do Sistema de Justiça. A nova legislação inovou sensivelmente ao prever a possibilidade de celebração de acordos de não persecução civil, aderindo à nova tendência consensual do direito administrativo sancionador.

Do ponto de vista material, previu novos prazos prescricionais, a alteração do panorama da tipicidade dos atos de improbidade administrativa, principalmente no que se refere ao elemento subjetivo. No que se refere ao processo, houve a alteração procedimental, em especial, a possibilidade de converter o procedimento da ação civil de improbidade para a regra geral da LACP pelos magistrados, conferindo maior âmbito de discricionariedade ao Poder Judiciário. 

Por fim, inovou em dispositivos gerais que evitam a sobreposição de investigações e demandas, como no caso da independência de instâncias e da proibição de bis in idem, além de prever a possibilidade de colaboração entre os atores do Sistema de Justiça, mediante a troca de informações e provocação para a deflagração das investigações.

Desse modo, a atuação destacada de cada integrante do sistema de controle e responsividade vai determinar a forma como as instituições irão se acomodar, amadurecer e se reinventar, diante dos novos instrumentos e de seus novos desafios, justificando a necessidade de enfrentamento dos novos temas, pelo grupo ora proposto.

Além do mais, não se pode perder de vista a recepção da nova LIA pelo emaranhado de leis que cuidam da questão do combate à corrupção e da moralidade pública, em sentido amplo, notadamente a harmonização com os preceitos da Lei Anticorrupção.

Assim, o grupo terá uma atuação dinâmica, contínua e transdisciplinar, visando identificar as barreiras para o acesso à justiça, propondo estratégias e enunciados para orientar a atuação e intervenções da instituição. Ainda, pretende-se produzir e disseminar conhecimentos relevantes em face da transversalidade de temas e de áreas de atuação do Ministério Público, tais como: Interesses Difusos e Coletivos, Accountability, Compliance, Arranjos Institucionais, Lei de Licitações, Lei de Responsabilidade Fiscal, LINDB, etc. 

A disseminação dos conhecimentos produzidos pelo Grupo se dará por meio de artigos a serem publicados na Revista Jurídica da ESMP, Coletâneas, realização de Eventos e de Cursos.

Composição

André Pascoal da Silva

Líder do Grupo de Pesquisa

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