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Direito à Saúde - Regulação do Acesso à Atenção Especializada no Sus

Repercussões do grupo de pesquisa

O Relatório Lalonde de 1974, elaborado por determinação do Ministro da Saúde Marc Lalonde para analisar a situação de saúde da população do Canadá, já indicava que um dos fatores determinantes para a saúde das pessoas é a organização dos serviços de saúde, que deve propiciar acesso rápido para que a assistência seja deflagrada. O acesso aos serviços e equipamentos de saúde pública no Brasil, que acolheu os fatores determinantes no artigo 3º da Lei Orgânica da Saúde – LOS (Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990) e os regulamentou como Determinantes Sociais da Saúde – DSS em importantes documentos como a Política Nacional de Promoção da Saúde – PNPS (artigo 8º, inciso I, da Portaria MS nº 2.446, de 11 de novembro de 2014, Anexo I da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017), deve, porém, respeitar a universalidade, a igualdade e o atendimento integral, princípios-diretrizes do SUS (artigo 198, CF e artigo 7º da LOS): isso somente é possível mediante um sistema de regulação de vagas eficaz que consiga rapidamente identificar o serviço ou equipamento de nível de atenção especializada necessário e disponibilizar o tratamento em tempo razoável, como delimitado na Política Nacional de Regulação do SUS (Portaria MS nº 1,559, de 1º de agosto de 2008, Anexo XXVI da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017).  

Cumpre investigar, portanto, em determinadas situações concretas, como está ocorrendo na prática o acesso e o fluxo de atendimento dos pacientes do SUS, da atenção primária aos serviços de maior densidade tecnológica, para propor correções quando o tempo ou a qualidade do tratamento não é aceitável. 

Composição

Reynaldo Mapelli Júnior

Líder do Grupo de Pesquisa

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