“A máfia deixou de ser violenta e passou a atuar na política” - MPSP - Escola
“A máfia deixou de ser violenta e passou a atuar na política”
Evento discute o combate à máfia italiana
A figura do homem que desafiou a máfia italiana e teve o seu corpo enterrado vivo no concreto de cimento, ou que foi pendurado na ponte, ou até mesmo dissolvido em ácido, não é mito. As estratégias cruéis eram o padrão das execuções da máfia italiana até os anos 90.
A partir do movimento de Juízes e Promotores de Justiça italianos dispostos a combater este tipo de organização criminosa, e das inúmeras reformas na legislação do País que permitiram endurecer o enfrentamento à máfia, as famílias poderosas de mafiosos, que se concentravam nas regiões do sul da Itália, perderam boa parte dos seus bens e esfera de influência. Algumas, até mesmo deixaram de existir.
Mas nem todas foram exterminadas. Atuam hoje de forma eficiente e organizada na política italiana e nas instituições financeiras do País. Há ainda investigações capitaneadas pelo Ministério Público brasileiro que revelam a atuação de algumas famílias no nordeste do Brasil, envolvidas em práticas ilícitas na área de imóveis e no tráfico internacional de pessoas.
Estes foram alguns dos temas debatidos no evento “Considerações sobre o combate à máfia italiana”, realizado na Escola Superior do Ministério Público no dia 4 de dezembro. As palestras foram ministradas pela professora de sociologia Alessandra Dino, da Universidade de Palermo (Itália) e pelo Promotor de Justiça Marcelo Batlouni Mendroni, um dos maiores especialistas no tema no MP Paulista.
Os palestrantes enfatizaram que a máfia pode ser vencida, como qualquer outra organização criminosa, pois tem um início, meio e fim. Segundo eles, as estruturas do crime ganham força quando o Estado está ausente.
Em 1860, a máfia surgiu na Itália junto com o Estado. “A Cosa Nostra funcionava como uma empresa eficiente e de forte identidade, caracterizada por uma serie de códigos e regras. Era uma sociedade a parte, um Estado paralelo", explica Alessandra Dino.
Na década de 30, a Cosa Nostra provocou mais de 2 mil mortes violentas na Sicília. Dominava o comércio e as estruturas da política.
Após o final da segunda guerra, em 1945, a Itália enfrentou diversas dificuldades, o que levou o Estado a ser mais tolerante com os crimes de contrabando, roubos e furtos. “O norte se reergueu, mas o sul permaneceu sob o domínio do crime. O contrabando de cigarros foi substituído pelo tráfico de drogas”, avalia Marcelo Mendroni.
No entanto, as execuções cruéis e o modelo do Estado paralelo começaram a chamar a atenção do mundo e se exportar para outros países, evidenciando a fraqueza do Estado italiano. Como forma de coibir o poder da máfia, a partir de 1960, leis contra as organizações criminosas passaram a ser implementadas no País.
O Capítulo “Dos delitos contra a ordem pública”, do Código Penal Italiano, apresenta uma série de artigos que combatem os grupos mafiosos, qualificando como crime a “instigação para delinquir”, a “instigação para a desobediência à lei”, a “associação para delinquir”, “assistência aos associados”, “trocas de favores eleitorais entre políticos e o crime organizado”, “destruição e pilhagem”, “ataques às instalações do serviço público”, “intimidação pública” e, no artigo 416-bis, a “associação do tipo mafioso”, citando especificamente as famílias Camorra e 'Ndrangheta, entre outras.
De acordo com a lei italiana, a associação de tipo mafioso ocorre quando aqueles que pertencem à organização exercem o poder de intimidação e da condição de sujeição e conspiração de silêncio para cometer crimes, a adquirir, direta ou indiretamente, a gerência ou controle das atividades econômicas, concessões, autorizações, contratos e serviços públicos ou para obter lucros ou vantagens injustas para si ou para outrem, ou com a finalidade de prevenir ou impedir o livre exercício do direito de voto ou a aquisição de votos para si ou para outrem durante as eleições.
O Promotor Marcelo Mendroni fez um paralelo entre a atuação das ‘máfias’ na Itália e no Brasil no que diz respeito aos serviços públicos. "Aqui temos enfrentado situações semelhantes, a partir do ataque dos cartéis de organizações criminosas às concorrências públicas", afirma.
A partir das novas leis, na década de 80, os juízes italianos, entre eles, Giovanni Falcone, passaram a combater com mais eficiência a máfia italiana através do sufocamento do sistema, a partir de delações premiadas.
Segundo Alessandra Dino, o problema para as famílias mafiosas não era a detenção dos seus membros, mas a impossibilidade de que eles se comunicassem na prisão com os demais associados da organização. “Um das formas de burlar a segurança era através da entrega de bilhetes pelas mulheres durante as visitas íntimas”, revela a socióloga. "Pensava-se que as mulheres eram incapazes de participar da máfia, mas elas desempenharam um papel importante no processo de comunicação interna".
Além do apoio dos associados em liberdade, a máfia tinha trânsito político com representantes do Governo. Os votos dos parlamentares da Sicília estavam visceralmente interligados aos interesses dos mafiosos.
Dentro da organização, participavam pessoas influentes das altas classes sociais, como médicos, advogados, políticos e empresários. As famílias tinham a possibilidade de nomear membros para cargos públicos, sem a necessidade de concurso.
A partir do endurecimento das leis italianas, a Cosa Nostra mudou a sua forma de operação, através do uso de menos violência, mais ação política e participação no sistema financeiro, buscando sempre a modificação das leis para benefício próprio. “A organização age de forma cada vez mais invisível. O dinheiro da máfia hoje é revertido em investimentos sofisticados, cuja origem do recurso é mais difícil de rastrear”, diz Alessandra Dino.
Ao longo dos anos, mudanças na lei foram ampliando o espaço de atuação dos promotores italianos no combate à máfia. Marcelo Mendroni explicou que, em casos de urgência, a interceptação telefônica pode ser determinada pelo Ministério Público italiano, com a validação do pedido pelo Judiciário em 48 horas. A lei no País também prevê a punição expressa do ‘testa de ferro’ das organizações criminosas, que possui a titularidade dos bens do crime. Lá, quando se trata de mafiosos, não há limite de horário para a revista em edifício por uma autoridade, e quem mente para o Promotor é enquadrado no crime de falso testemunho.
A investigação patrimonial pode ser feita não apenas contra o investigado, mas também contra o cônjuge e os filhos. Além disso, é disponibilizada a documentação antimáfia, que é uma ferramenta das autoridades italianas para impedir que o mafioso seja contratado, obtenha empréstimos, concessões de construção, aquisição de imóveis ou realização de transações comerciais. Foi criado um banco de dados nacional com uma lista de pessoas físicas e jurídicas ligadas direta ou indiretamente à máfia. Em 2011, foi criado o Código Antimáfia.
Como mensagem final do evento, os palestrantes citaram a declaração do juiz Giovanni Falcone, durante uma entrevista à emissora italiana RAI. "A máfia não é um fenômeno invencível. É um fenômeno humano, com inicio, meio e fim. Para vencê-la, não são necessários atos heroicos individuais, mas a ação coletiva".
A máfia italiana é historicamente marcada pela honra, lealdade, disciplina e autoconfiança. Alguns alegam que se trata de uma cultura, um modo de vida, não uma organização criminosa, em que a honra é defendida a qualquer custo. Atualmente, é vista menos como uma máfia violenta, mas como uma máfia empreendedora, envolvida na política e na economia. Mas, ainda assim, infringindo a lei. Hoje, 70% dos comerciantes italianos do sul onde a máfia atua estão envolvidos no pagamento de propinas.
O Promotor de Justiça Fernando Pereira da Silva, assessor da ESMP, alerta para o risco de desvirtuamento do conceito do grupo criminoso. “Não podemos aceitar o mito da máfia como algo aceitável em nossa sociedade”, afirma.
Alessanda Dino é Integrante da Comissão Científica da revista “Narcomafie” e da Comissão de consultores e redatores da revista Meridiana. É autora das obras “A violência Tolerata : máfia, poteri, disobbedienza”, “La Mafia Devota”, “Criminalità dei Potenti e Método Mafioso”, “Poteri criminale e Crisi dele Democrazia´e “Novas tendência da Criminalidade transacional”, com Walter Fanganiello Maierovitch (editora Unesp), entre outras publicações.
Marcelo Batlouni Mendroni é Promotor de Justiça Criminal da Capital do MPSP. Especializado no trabalho contra Crime Organizado, Lavagem de Dinheiro e Crimes Econômicos. É doutor em Direito pela Universidad Complutense de Madrid e Pós-doutor pela Università di Bologna.
O evento foi transmitido ao vivo via webcast.
Público acompanha o evento em italiano com tradução simultânea