Temas diversos

Ministro do STJ debate Processo Penal na ESMP

Rogerio Schietti abordou também a reforma do Código de Processo Civil

Ministro do STJ O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Machado Cruz proferiu palestra na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP) nesta segunda (27/8). 

O tema da exposição foi “Reforma do Código de Processo Civil e Reflexos no Processo Penal” ministrada aos Promotores de Justiça Substitutos aprovados no 92° Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público.
Na abertura do evento, o Promotor de Justiça Assessor da ESMP Roberto Barbosa Alves agradeceu ao ministro, destacou a carreira dele no Ministério Público e também a importância da atuação dele no STJ.

A Escola Superior já contou com a participação do Ministro do STJ Rogerio Schietti em duas outras ocasiões: no curso de adaptação em 2016 e também numa palestra realizada no Núcleo da Barra Funda em 2017.


Palestra
Em sua exposição o Ministro do STJ Rogério Schietti falou sobre os objetivos do Novo Código de Processo Civil. Para ele a reforma do CPC tem o “propósito de simplificar a estrutura e o funcionamento da jurisdição, criando condições para que o juiz se coloque mais proximamente às partes, bem como o incremento da oralidade e modernizar os atos em conformidade com a Constituição Federal”.

Rogério Schietti também defendeu um sistema de Justiça com observância dos precedentes para maior eficiência e eficácia na resolução dos processos. “Muitas decisões judiciais contrariam precedentes pacificados de Tribunais Superiores e sem apresentar motivação para tal discordância”, argumentou o Ministro.

Nesse contexto, Rogério Schietti afirmou que “na jurisdição criminal metade de todos os habeas corpus são impetrados pelo Estado de São Paulo”. Segundo ele são 7,5 milhões de processos ao todo com decisões sem previsão do tempo que vai durar.

Todo esse volume demonstra ainda mais a necessidade de considerar as súmulas vinculantes, entendimentos precedentes e jurisprudências nas decisões judiciais. “É importante demostrar que o juiz que segue um precedente não viola sua consciência nem a sua independência jurídica: é apenas uma questão de divisão de competência”, conclui o Ministro do STJ.

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