Reunião ampliada debate implicações da nova tese do STF sobre maus antecedentes - MPSP - Escola
Reunião ampliada debate implicações da nova tese do STF sobre maus antecedentes
Tese foi defendida pelo Ministério Público de São Paulo perante a Suprema Corte em 2019
Na última sexta (21/8) aconteceu a reunião ampliada ‘Repercussões práticas sobre nova tese do STF: maus antecedentes e reincidência’ via Teams, com cerca de 130 promotores de Justiça do Ministério Público de São Paulo.
O objetivo da reunião foi debater as implicações do recente acórdão do Supremo Tribunal Federal que julgou o Recurso Extraordinário 593818 sobre maus antecedentes criminais. Clique aqui para ler o acórdão!
Essa tese foi defendida pelo MPSP, perante o STF, no ano passado. A decisão entendeu que não se aplica o prazo de cinco anos de prescrição da reincidência, previsto no Código Penal, para o reconhecimento dos maus antecedentes.
Dessa forma, as condenações cujas penas tenham sido extintas há mais de cinco anos, podem ser consideradas como maus antecedentes para efeito de fixação da pena.
Durante a reunião, participaram dos debates os promotores de Justiça Rogério Sanches Cunha, Arthur Lemos, Ricardo Silvares, Mylene Comploier, Valéria Scarance, Fernanda Narezi, Marcelo Neira, entre outros.
Na visão de Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, diretor da ESMP, a decisão do STF é uma “vitória institucional que vai além do conteúdo jurídico, porque confirma postura e cultura de integração através de ação estratégica e de entendimentos unificados”.
Segundo o diretor da ESMP a tese defendida pelo MPSP também é “uma vitória a ser celebrada pela própria sociedade vitimizada pelas inúmeras práticas criminosas e que, infelizmente, não guarda ainda a percepção adequada relacionada ao rigor do sistema de justiça tão esperado contra os autores desses crimes”
Este evento é uma realização da Escola Superior do MPSP em parceira com o Centro de Apoio Operacional Criminal.
Sustentação oral no STF
Na sustentação oral realizada no dia 15 de agosto de 2019, em Brasília, a Procuradoria-Geral de Justiça argumentou que estabelecer o limite de cinco anos para maus antecedentes equivaleria a confundir essa questão, levada em conta livremente pelo juiz no estabelecimento da pena base a partir da constatação da culpabilidade, com a da reincidência. Na visão do MPSP, isso representaria a unificação dos institutos, o que o legislador não fez.