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Família

Nessa área, o MPSP participa dos processos sempre que houver envolvimento de crianças e adolescentes ou adultos civilmente incapazes.

O objetivo é proteger os direitos das crianças, dos adolescentes e das partes mais vulneráveis.

O MPSP fiscaliza o cumprimento das decisões judiciais e promove ações para garantir a efetivação dos direitos previstos na legislação, além de prestar orientação e apoio às famílias em situação de risco.

Exemplos de casos em que o MPSP atua na área de família

No Estado de São Paulo, o MPSP atua em casos como:

Guarda de crianças e adolescentes, intervindo para assegurar que a decisão atenda ao melhor interesse do filho ou da filha, verificando se os pais têm condições de proporcionar um ambiente seguro e saudável. 
Adoção, fiscalizando os processos para que sejam feitos de forma legal e transparente, assegurando que os interessados na adoção tenham condições necessárias para cuidar da criança ou adolescente e que seus direitos sejam respeitados.
Alimentos, atuando nos pedidos de pensão alimentícia para garantir que a criança ou adolescente receba o suporte financeiro necessário para seu desenvolvimento, fiscalizando o cumprimento das obrigações determinadas pela Justiça.
Situações de violência doméstica envolvendo menores de 18 anos ou incapazes, protegendo os direitos da vítima, pedindo medidas protetivas e, se necessário, intervindo para que a guarda seja alterada de forma a garantir a segurança do menor.
Investigação de paternidade, acompanhando o andamento do pedido, para garantir que o processo seja conduzido de forma ágil e justa, protegendo direitos e assegurando que todas as partes colaborem com a investigação.

Além da atuação em procedimentos e processos, o MPSP também fomenta programas: 

Encontre Seu Pai Aqui, programa em que o MPSP localiza o suposto pai e envia a ele um aviso para realizar o reconhecimento de paternidade.
Família Acolhedora,  no qual crianças e adolescentes em situação de risco são acolhidos temporariamente por famílias selecionadas e capacitadas. 

Lei Henry Borel

Confira o webinar “Lei nº 14.344/22 (Lei Henry Borel) da Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente”. 

A Lei nº 14.344/22 foi batizada de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos, morto em 2021, na cidade do Rio de Janeiro.

Ela torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.  

As exposições foram feitas pelos promotores de Justiça do MPSP Rogério Sanches Cunha, Silvia Chakian de Toledo Santos e Renata Rivitti.