No Tribunal do Júri, o MPSP é responsável pela acusação em processos de crimes dolosos contra a vida, como homicídios e tentativas de homicídio. Atua na fase de investigação e no julgamento, apresentando provas e argumentos para a condenação dos réus.

A instituição trabalha para assegurar que o julgamento seja justo e que a verdade dos fatos seja estabelecida, respeitando os direitos dos acusados e das vítimas.

Crimes dolosos contra a vida?

São aqueles em que há a intenção de matar ou de causar um resultado que leva à morte da vítima. São exemplos de crimes dolodos contra a vida de acordo com o Código Penal Brasileiro:

Homicídio

Causar a morte de outra pessoa. Pode ocorrer com a presença do cometimento de atos que tragam uma gravidade ainda maior ao crime e à pena. 

Infanticídio

Quando a mãe mata o próprio filho durante o parto ou logo depois, influenciada pelas condições físicas e psicológicas do parto.

Aborto

É crime se for praticado pela gestante ou com o seu consentimento, mas também se for provocado por terceiro, sem o consentimento da mulher.

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação

É crime se suicídio for efetivado e também se não for, mas a tentativa resultar em lesão corporal grave, tendo penas diferentes para cada caso.
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Atuação no Tribunal do Júri em casos de destaque na imprensa

Confira as notícias sobre a atuação do MPSP em casos criminais de grande repercussão no âmbito do Tribunal do Júri, principalmente envolvendo homicídios e tentativas de homicídio. 

Caso Rafael Miguel

O promotor de Justiça Thiago Marin fala sobre o julgamento que condenou Paulo Cupertino pelo assassinato do ator Rafael Miguel e de seus pais. Ele comenta os detalhes do processo, os desafios enfrentados, as estratégias da acusação e a repercussão de uma sentença que marcou o Tribunal do Júri em São Paulo.

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Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ)