Família Acolhedora
No Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA), crianças e adolescentes em situação de risco são acolhidos temporariamente por famílias selecionadas e capacitadas. A criança ou o adolescente reside com a família acolhedora e passa a receber cuidados, com acompanhamento da rede protetiva.
A iniciativa prioriza o convívio familiar, garantindo direitos e apoio integral aos atendidos.
O Termo de Cooperação entre o MPSP e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo formalizou a parceria entre as instituições para fomentar e expandir o serviço.
O que fazer para ser uma Família Acolhedora?
Sugerimos procurar a Secretaria de Assistência Social do seu município para obter informações.
Fique por dentro do Família Acolhedora
Quais crianças e adolescentes são encaminhados?
Crianças e adolescentes afastados temporariamente da família por questões como violência, abandono, negligência ou risco social.
Como é feita a seleção das famílias?
O processo é criterioso e inclui etapas feitas por profissionais qualificados que se certificam de que as pessoas que vão acolher atendem os requisitos exigidos.
Como é feita a preparação das famílias?
As pessoas interessadas em acolher deverão passar por uma formação definida pelo município e realizada em conjunto com a equipe técnica.
Como é feito o acompanhamento?
Haverá um acompanhamento periódico por profissionais, com visitas e avaliação do desenvolvimento da criança ou do adolescente.
Qual a diferença entre Família Acolhedora e apadrinhamento?
A criança ou o adolescente apadrinhado pode conviver com a família e até realizar viagens, mas não irá morar no mesmo local. Há somente vínculo afetivo, mas não guarda.
Qual a diferença entre Família Acolhedora e adoção?
No Família Acolhedora, o acolhimento é temporário e sem vínculo jurídico; na adoção há responsabilidade legal permanente, com rompimento de vínculos anteriores.
Qual é o papel do MPSP no Família Acolhedora?
- O MPSP fiscaliza serviços de acolhimento no Estado de São Paulo através das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude;
- Quando necessário, solicita à Justiça encaminhamento da criança ou do adolescente ao serviço;
- Acompanha a implantação e execução do serviço pelos municípios;
- Atua no fomento à implementação do serviço, realizando a articulação interinstitucional, capacitando e disseminando informações.
Quais são os objetivos da parceria entre MPSP e SEDS em relação ao serviço?
- Expandir o serviço;
- Garantir a proteção integral de crianças e adolescentes;
- Oferecer suporte técnico aos municípios na implantação e aprimoramento de serviços de acolhimento familiar, com monitoramento e avaliação de resultados;
- Capacitar profissionais e sensibilizar gestores públicos;
- Implementar ações de comunicação.
Serviços de Família Acolhedora no Estado de São Paulo
Encontre serviços de Família Acolhedora no Estado de São Paulo.
Sabia mais sobre:
- Localização dos serviços;
- Contatos;
- Endereços.
Campanha CNPG e Ministérios Públicos
Confira as peças da campanha do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais divulgada por MPs de todo o Brasil.
Contate o Centro de Apoio Cível