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Família Acolhedora

No Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA), crianças e adolescentes em situação de risco são acolhidos temporariamente por famílias selecionadas e capacitadas. A criança ou o adolescente reside com a família acolhedora e passa a receber cuidados, com acompanhamento da rede protetiva.

A iniciativa prioriza o convívio familiar, garantindo direitos e apoio integral aos atendidos

O Termo de Cooperação entre o MPSP e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo formalizou a parceria entre as instituições para fomentar e expandir o serviço.

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O que fazer para ser uma Família Acolhedora?  

Sugerimos procurar a Secretaria de Assistência Social do seu município para obter informações.

Fique por dentro do Família Acolhedora

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Quais crianças e adolescentes são encaminhados?

Crianças e adolescentes afastados temporariamente da família por questões como violência, abandono, negligência ou risco social.

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Como é feita a seleção das famílias?

O processo  é criterioso e inclui etapas feitas por profissionais qualificados que se certificam de que as pessoas que vão acolher atendem os requisitos exigidos.

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Como é feita a preparação das famílias?

As pessoas interessadas em acolher deverão passar por uma formação definida pelo município e realizada em conjunto com a equipe técnica.

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Como é feito o acompanhamento?

Haverá um acompanhamento periódico por profissionais, com visitas e avaliação do desenvolvimento da criança ou do adolescente.

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Qual a diferença entre Família Acolhedora e apadrinhamento?

A criança ou o adolescente apadrinhado pode conviver com a família e até realizar viagens, mas não irá morar no mesmo local. Há somente vínculo afetivo, mas não guarda.

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Qual a diferença entre Família Acolhedora e adoção?

No Família Acolhedora, o acolhimento é temporário e sem vínculo jurídico; na adoção há responsabilidade legal permanente, com rompimento de vínculos anteriores.

Qual é o papel do MPSP no Família Acolhedora?

  • O MPSP fiscaliza serviços de acolhimento no Estado de São Paulo através das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude;
     
  • Quando necessário, solicita à Justiça encaminhamento da criança ou do adolescente ao serviço;
     
  • Acompanha a implantação e execução do serviço pelos municípios;
     
  • Atua no fomento à implementação do serviço, realizando a articulação interinstitucional, capacitando e disseminando informações.
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Quais são os objetivos da parceria entre MPSP e SEDS em relação ao serviço?

  • Expandir o serviço;
     
  • Garantir a proteção integral de crianças e adolescentes;
     
  • Oferecer suporte técnico aos municípios na implantação e aprimoramento de serviços de acolhimento familiar, com monitoramento e avaliação de resultados;
     
  • Capacitar profissionais e sensibilizar gestores públicos;
     
  • Implementar ações de comunicação.
Notícias
Acesse todas as notícias veiculadas pelo MPSP no portal institucional sobre o serviço Família Acolhedora.
Guia de Acolhimento Familiar
Saiba mais sobre o serviço, bem como parâmetros e benefícios. Confira orientações para implementação qualificada. Clique para acessar no site da Coalizão Família Acolhedora.
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Serviços de Família Acolhedora no Estado de São Paulo

Encontre serviços de Família Acolhedora no Estado de São Paulo.

Sabia mais sobre:

  • Localização dos serviços;
     
  • Contatos;
     
  • Endereços.

Campanha CNPG e Ministérios Públicos

Confira as peças da campanha do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais divulgada por MPs de todo o Brasil.

Contate o Centro de Apoio Cível

Telefone: (11) 96601-1705, (11) 3119-9524