Subprocuradoria de Relações Institucionais
É responsável por promover a integração entre os órgãos de execução e auxiliares, além de órgãos e entidades externos, nacionais e internacionais, que possam colaborar com a atividade-fim do MPSP.
Atua para atender pedidos de cooperação internacional passiva encaminhados por organismos estrangeiros e para monitorar e articular o cumprimento de recomendações e decisões desses organismos com órgãos estatais e sociedade civil.
Também é incumbida do trâmite e acompanhamento de convênios, termos de cooperação e instrumentos similares, da supervisão da Coordenadoria Especial de Assuntos Eleitorais e da função de Encarregado de Proteção de Dados.
Atribuições da Subprocuradoria de Relações Institucionais
Compete à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Relações Institucionais (art. 7º da Resolução 2.225/25 - PGJ):
I – a promoção de integração entre os órgãos de execução e auxiliares;
II – a promoção de integração com órgãos e entidades externos, nacionais e internacionais, que possam colaborar com a atividade-fim;
III – recebimento e providências necessárias para o atendimento de pedidos de cooperação internacional passiva encaminhados por organismos estrangeiros;
IV – monitoramento e articulação com órgãos estatais e sociedade civil para o cumprimento de recomendações e de decisões de organismos internacionais, em cooperação com as demais Subprocuradorias-Gerais de Justiça;
V – o trâmite e acompanhamento de convênios, termos de cooperação e instrumento similares previstos na Resolução nº 764/2013-PGJ, de 06 de março de 2013, em especial o disposto no inciso I do artigo 8º, nos artigos 10 e 11 e no § 1º do artigo 12 da citada resolução;
VI – supervisão da Coordenadoria Especial de Assuntos Eleitorais;
VII – atuação como Encarregado de Proteção de Dados.
Núcleo de Acompanhamento das Decisões Interamericanas - NADI
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