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Pacto Ninguém Se Cala

O Pacto Ninguém Se Cala tem como objetivo incentivar a conscientização do enfrentamento da violência contra a mulher em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares.
 
As legislações pertinentes buscam a prestação de proteção e auxílio a mulheres em situação de risco e/ou  vítimas de assédio, abuso, violência e importunação.
 
A partir da necessidade de potencializar o debate e o compromisso social para o enfrentamento de práticas arraigadas que envolvam a cultura do estupro e as formas de violência com ela relacionadas, o MPSP e o Ministério Público do Trabalho (MPT) criaram o pacto em novembro de 2023, firmando compromissos com instituições para a divulgação e implementação de diversas medidas.

Adesão ao Pacto Ninguém Se Cala

  • A minuta proposta prevê a adoção pelos signatários de ações e iniciativas preventivas para o enfrentamento da cultura do estupro, da violência e do assédio;
     
  • Essas ações serão baseadas na sensibilização, orientação e no engajamento do público e deverão respeitar a diversidade, a interseccionalidade e as particularidades e vulnerabilidades das vítimas;
     
  • A adesão ao pacto é voluntária e representa compromisso de responsabilidade social. O MPSP e o MPT garantirão a devida transparência em suas respectivas páginas e outros canais institucionais, compartilhando informações que possam contribuir para a mais ampla visibilidade à iniciativa;
     
  • A não observância do pacto implicará na exclusão da entidade do rol de aderentes, sem prejuízo de nova adesão em caso de reestabelecimento dos compromissos.

Ações necessárias

A) Realização de campanhas

A.1 Conscientização de profissionais envolvidos na prevenção e combate à violência e ao assédio de gênero, com destaque a não culpabilização, a não revitimização e a importância da conscientização de todos - homens e mulheres - sobre as formas de violência, conforme os dispositivos legais mencionados acima;

A.2 Alocação de cartazes, painéis digitais e outras formas de comunicação contemplando orientações para obtenção de auxílio por consumidoras e trabalhadoras;

A.3 Conscientização voltada à população em geral com o objetivo de desconstruir estereótipos de gênero, disseminar valores de igualdade e promover uma cultura de respeito e não violência;

A.4 Manutenção de informes no site do pactuante sobre o Pacto, dos temas que lhes são afetos e dos mecanismos públicos existentes para a realização denúncias:


A.5 Promoção de diálogos, debates, fóruns, palestras, workshops, cursos, mesas redondas, dentre outros, internamente no ambiente de trabalho e com diferentes setores da sociedade, com fomento destas ações junto aos eventos e empresas patrocinados;

A.6 Fomento de material informativo elaborado pelo Ministério Público de São Paulo e pelo Ministério Público do Trabalho sobre o tema objeto do pacto.

B) Oferta de suporte

Oferecer suporte e auxílio para mulheres que se encontrarem em situação de risco em espaço adequado para que elas possam ser ouvidas, informadas e atendidas em suas necessidades emergenciais, devendo a oferta ser feita diretamente, quando se encontre na condição de organizador/fornecedor, ou indiretamente com fomento destas ações junto aos eventos e empresas patrocinados, quando não se encontrar na posição de organizador/fornecedor.

C) Difusão de canais de denúncias e regulamentos

C.1 Considerar como critério de boas práticas de fornecedores e parceiros a adoção do pacto e a difusão dos canais de denúncias do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho:

C.2 A inclusão de regulamentos sobre assédio sexual e outras formas de violência nas políticas internas dos estabelecimentos e a divulgação ampla desses regulamentos em diversos setores e entre funcionários.  

Formulário de intenção de adesão para entidades públicas e privadas

Minuta do Pacto

Materiais para impressão e utilização em eventos 

Banner de pedestal para eventos

Especificações: lona vinílica branca fosca, medindo 0,80 m de base ou largura x 1,60 m de altura, com plotagem a jato de tinta a 4 x 0 cores - policromia, só frente -, com acabamento em bastão de madeira e cordão branco.

Banner de pedestal

Especificações: lona vinílica branca fosca, medindo 0,80 m de base ou largura x 1,60 m de altura, com plotagem a jato de tinta a 4 x 0 cores - policromia, só frente -, com acabamento em bastão de madeira e cordão branco.

Leque

Especificações: formato de 23x24 cm, impresso em papel couché brilho 350 gramas, 4 x 4 cores, com corte especial.

Adesivo

Especificações: adesivo vinílico, 4 cores, redondo com 10 cm de diametro.

Redes sociais e outros canais

Especificações: card para divulgar a adesão dos parceiros nas redes sociais e outros canais.

Entidades que assinaram
  1. 54ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Registro/SP
  2. Alimentação Preparada e Bebidas a Varejo nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (FETRHOTEL SP/MS)
  3. Alphard Partner Ltda.
  4. América Futebol Clube
  5. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP)
  6. Associação Atlética Ponte Preta
  7. Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (ABRACERVA)
  8. Associação Brasileira de Eventos (ABRAFESTA)
  9. Associação Brasileira de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABMLBT)
  10. Associação Brasileira de Recursos Humanos
  11. Associação Comercial e Industrial de Taquaritinga - ACIT
  12. Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Registro – ACIAR
  13. Associação Companheiros do Menor de Bragança Paulista - COMENOR Bragança Paulista
  14. Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo
  15. Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-2)
  16. Associação dos Secretários Municipais do Esporte e Lazer
  17. Associação Educacional Toledo
  18. Associação Paulista dos Municípios
  19. Associação Serenas
  20. Base Coworking Gerenciadora de Ativos Imobiliários Ltda.
  21. BPW - Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Presidente Prudente
  22. CAB Compliance Advisory Brazil Consultoria Ltda.
  23. Câmara Municipal de Registro
  24. Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo
  25. Central Única dos Trabalhadores São Paulo (CUT)
  26. Centro Acadêmico XI de Agosto - Faculdade de Direito da USP
  27. Centro Acadêmico XXXI de Outubro da Escola de Enfermagem da USP
  28. Centro Universitário do Vale do Ribeira (UNIVR)
  29. Coalizão Nacional de Mulheres
  30. Clube Atlético Taquaritinga
  31. CONFEA-CREA/SP
  32. Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (CONACATE)
  33. Conselho Comunitário de Segurança de Paulínia (Conseg Paulínia)
  34. Conselho Federal de Psicologia - CFP
  35. Conselho Municipal da Mulher de Itapecerica da Serra
  36. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
  37. Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECI)
  38. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP
  39. Consultoria Aos Cuidados
  40. Corpo de Bombeiros Presidente Prudente
  41. Escola Superior de Advocacia da OAB SP
  42. Fábrica de Bares
  43. Faculdade de Direito da USP
  44. Faculdade Ibeco
  45. Federação Interestadual dos Profissionais de Educação Física (FEPEFI)
  46. Federação Interestadual dos Trabalhadores no Comércio Serviços de Hospedagem
  47. Federação Nacional dos Trabalhadores em Telecomunicações (FENATTEL)
  48. Federação Paulista de Volleyball
  49. Federação Prudentina de Teatro e Artes Integradas - Pontão de Cultura Galpão da Lua
  50. FIESP
  51. FIG-Unimesp
  52. Força Sindical São Paulo
  53. Fórum Brasileiro de Segurança Pública
  54. Fundação Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Funfarme)
  55. Girl Up
  56. Grêmio Desportivo Prudente
  57. Grêmio Novorizontino Sociedade Anônima de Futebol
  58. Grupo Cene
  59. Grupo Mulheres do Brasil
  60. Grupo Petrópolis
  61. Grupo Vegas
  62. Guarani Futebol Clube
  63. Heineken Company
  64. Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília (HCFAMEMA)
  65. Imaginary Dreams
  66. Influenciadores digitais
  67. Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino
  68. Instituto Avon
  69. Instituto Brasileiro de Direito Desportivo
  70. Instituto Maria da Penha
  71. Instituto Marte (Ítalo Para)
  72. Instituto Patrícia Galvão
  73. Liga de Basquete Feminino
  74. Livre de Assédio
  75. Localiza
  76. Me Too Brasil
  77. Ministério Público de Mato Grosso do Sul
  78. Ministério Público do Espírito Santo
  79. Ministério Público do Estado de Minas Gerais
  80. Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
  81. Ministério Público do Maranhão
  82. MoveEdu
  83. Multiplan
  84. Município de Campinas
  85. Município de Mogi das Cruzes
  86. Município de Presidente Prudente
  87. Município de Registro
  88. Município de São João da Boa Vista
  89. Município de São Manuel
  90. Oi
  91. P2 Interdiversidade Consultoria em Diversidade e Inclusão Ltda.
  92. Padaria Real
  93. Pernod Ricard Brasil
  94. Plan International Brasil
  95. PNU Nações Unidas Desenvolvimento Imobiliário SA
  96. Prefeitura do Município de São Paulo/ Secretaria de Direitos Humanos do Município de São Paulo
  97. Real Arenas Empreendimentos Imobiliários SA
  98. Red Bull Bragantino Futebol Ltda.
  99. Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A - Oxxo
  100. Rio Preto Country Bulls
  101. Rotary Club Belo Horizonte-Oeste
  102. Santos Futebol Clube
  103. Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo
  104. Sindicato de Atletas do Estado de São Paulo
  105. Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Campinas e Região
  106. Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Presidente Prudente e Região
  107. Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde do Estado de São Paulo (SINDICOMUNITARIO)
  108. Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado de São Paulo (SINPEFESP)
  109. Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de São Paulo (SINTETEL)
  110. Sociedade Esportiva Palmeiras
  111. Sport Club Corinthians Paulista
  112. São Paulo Futebol Clube
  113. Tedx Guarulhos
  114. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
  115. Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região
  116. Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região
  117. Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região
  118. Tribunal Regional Federal - 3ª Região
  119. União dos Vereadores do Estado de São Paulo (UVESP)
  120. União Geral dos Trabalhadores (UGT)
  121. Unimed
  122. Universidade de Marília (UNIMAR)
  123. Universidade de Taubaté (UNITAU) - Observatório da Violência, Projetos de Extensão
  124. Universidade do Oeste Paulista - Unoeste Presidente Prudente
  125. Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)
  126. Universidade Estadual Paulista (UNESP)
  127. Viva o Vale Concessionária SPE SA
  128. VIVEN – Cidadãos para um Amanhã Melhor
  129. Vôlei Renata
  130. WTorre SA
Áreas do MPSP envolvidas no Pacto Ninguém Se Cala
  • Núcleo de Gênero;
  • Centro de Apoio Cível - Consumidor;
    Comissão permanente de combate à violência nos estádios de futebol;
  • Ouvidoria da Mulher;
  • Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância (Gecradi);
  • Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica;
    Promotoria de Justiça da Casa da Mulher Brasileira:
  • Promotoria de Justiça do Consumidor.
Áreas do MPT envolvidas no Pacto Ninguém Se Cala
  • Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (COORDIGUALDADE);
  • Projeto Florir: semeando oportunidades para o fim da violência contra a mulher.
Legislações e protocolos

A Lei Federal n° 14.786, de 28 de dezembro de 2023, criou o Protocolo Não é Não estabelecendo medidas de promoção da proteção das mulheres e prevenção e enfrentamento do constrangimento e da violência contra elas, no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica; tais medidas também são  aplicáveis às organizações que se sujeitam à Lei Geral do Esporte (art. 11, da Lei nº 14.789/2023).

As Leis estaduais n° 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e n° 17.635, de 17 de fevereiro de 2023, regulamentadas pelo Decreto n° 67.856, de 1º de agosto de 2023, instituíram o Protocolo Não se Cale para estabelecimentos que exercem atividades de bar, restaurante, casa noturna, boate, casa de eventos, local de eventos, organização de eventos, casa de espetáculos, ou atividade similar adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, e se habilitarem a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres.

Além das Leis estaduais, o pacto considera, ainda, a existência de iniciativa semelhante em diversos de municípios de São Paulo, como na capital através da Lei n° 17.951, de 23 de maio de 2023.

Âmbito federal

Âmbito estadual

Âmbito municipal

Url

Notícias

Confira as notícias produzidas pelo Centro de Comunicação Social do MPSP a respeito do Pacto Ninguém Se Cala.

Saiba mais sobre as adesões de instituições, empresas, associações e municípios, bem como sobre ações realizadas pelo Pacto.


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Dados estatísticos

A edição nº 237 do Boletim CAO Criminal Comentado trouxe dados estatísticos sobre a violência de gênero, principalmente aquela ocorrida em estabalecimentos de entretenimento. Confira abaixo alguns destaques da pesquisa Bares sem Assédio, detalhada no boletim. 

66% das mulheres já sofreram algum tipo de assédio em restaurantes, bares e baladas. 53% já deixaram de frequentar lugares depois de sofrer violência
41% só se sentem seguras quando estão com um grupo de amigas e amigos. 40% das mulheres foram seguradas pelo braço ou pelo cabeço quando o agressor não foi correspondido

Publicações informativas

Pacto Ninguém Se Cala
Assédio é crime? Sou vítima e agora? O que acontece com o agressor? Como ajudar? Como denunciar? Estabelecimentos e eventos: como agir? Essas são algumas das perguntas que a cartilha do Pacto Ninguém Se Cala se propõe a responder. 

Cuidar de Quem Cuida - MPT em Quadrinhos
Acesse material do MPT que propõe uma reflexão sobre questões de gênero relacionadas à divisão do trabalho.
Assédio Sexual - MPT em Quadrinhos
Acesse material do MPT que propõe uma reflexão sobre o assédio sexual no ambiente de trabalho. 

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