Núcleo de Execuções Criminais
Cabe, dentre outras atribuições, ao Núcleo de Execuções Criminais o acompanhamento, de maneira sistêmica, da atuação do MPSP nas execuções criminais, bem como a coordenação da gestão do respectivo conhecimento institucional, incluindo a padronização, eficiência, eficácia, integração, modernização e segurança das informações.
Coordenação
De acordo com a Resolução n° 1.303/202-PGJ, compete ao Núcleo de Execuções Criminais:
I – o acompanhamento, de maneira sistêmica, da atuação do Ministério Público nas execuções criminais, identificando necessidades e sugerindo mudanças;
I – a coordenação da gestão do respectivo conhecimento institucional, incluindo a padronização, eficiência, eficácia, integração, modernização e segurança das informações;
III – a facilitação da participação de outros agentes, entidades e órgãos, na condição de colaboradores, respeitada a pertinência com o seu objeto;
IV – o desenvolvimento, gradativo e mediante articulação coordenada com os órgãos de execução integrantes, dos temas de maior importância, nas áreas da execução criminal e do sistema prisional, com ênfase à efetiva fiscalização da pena imposta, aos direitos humanos, à sua gestão, e ao combate aos crimes nele porventura ocorridos;
V – o desenvolvimento e gestão dos sistemas e bancos de dados atinentes às execuções criminais e ao sistema prisional, objetivando a difusão automática e imediata de dados, informações e conhecimentos aos órgãos de execução e ao Núcleo de Inteligência, respeitada a sensibilidade e a classificação das informações obtidas;
VI – o recebimento de dados colhidos pelos órgãos de execução e a difusão de dados, informações e conhecimentos, preferencialmente por meio de sistemas informatizados;
VII – a produção do conhecimento necessário para a atuação dos membros âmbito do Ministério Público nas áreas das execuções criminais e do sistema prisional;
IX – a análise dos dados e conhecimentos recebidos de outros órgãos de inteligência, dando-lhes o tratamento e o encaminhamento adequados;
X – o acompanhamento de ações especializadas dos órgãos de execução, que sejam consideradas prioritárias ou de alta relevância para as atividades do Ministério Público;
XI – a coleta de dados da quantidade de encarcerados no Estado, direitos colocados à sua disposição, contingente de deslocamento de presos, combate aos ilícitos cometidos no entorno e no interior das unidades prisionais, além de informações acerca das saídas temporárias, abandonos ocorridos, e delitos cometidos ao longo da benesse;
XII – a coordenação da elaboração, do preenchimento e da oportuna divulgação do Cadastro das Penas de multas previsto no artigo 6° da Resolução n° 1229/2020-PGJ/CGMP;
XIII – a atualização normativa aos Promotores de Justiça de Execuções Criminais, inclusive aqueles que atuam nos DEECRIM, em especial do teor de atos normativos, resoluções, recomendações e portarias da Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria-Geral do Ministério Público, dos Juízes Coordenadores das Unidades Regionais do Departamento de Execuções Criminais do Estado de São Paulo – DEECRIM, e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo;
XIV – a promoção da interlocução entre primeira e segunda instâncias, inclusive para o efeito de recursos extraordinários e especiais, viabilizando o acolhimento de teses institucionais;
XV – a elaboração de súmulas para uniformização e racionalização de entendimentos.
O que faz o MPSP na área de Execuções Criminais?
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