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Projeto Especial de Emergências Climáticas e Desastres

O Projeto Especial de Emergências Climáticas e Desastres tem o objetivo de atuar nas políticas institucionais de proteção integral e de promoção de direitos e apoio às vítimas de desastres, bem como na definição de estratégias para efetivar a defesa dos direitos relacionados a desastres socioambientais e emergências climáticas. 

Composição

Coordenação

Luis Fernando Rocha

Promotor de Justiça | Secretário-Executivo do GAEMA

Membros

Adriana Cerqueira de Souza

5º Promotor de Justiça Cível da Lapa | Coordenadora do CAO Consumidor

Bruna Ribeiro Dourado Varejão

48º Promotor de Justiça da Capital  | Coordenadora do CAO Inclusão Social e NUIPA

Claudia Maria Lico Habib Tofano

3º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto

Fabio Henrique Franchi

1º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo | Coordenador do CAO Habitação e Urbanismo

Gabriel Lino de Paula Pires

11º Promotor de Justiça de Presidente Prudente

Tatiana Barreto Serra

61º Promotor de Justiça Criminal da Capital | Coordenadora do CAO Meio Ambiente

Thiago Mendes da Silva Quaini

2º Promotor de Justiça Substituto da 55ª Circunscrição Judiciária (Jales)

Servidores

Alexandre Iamamoto Ciuffa

Assessor do MP | Gestor do Núcleo de Geoprocessamento (CAEX)

Ana Caroline de Jesus

Analista de Promotoria I Assistente Social (NAT)

Felipe Fontana Porto

Analista Jurídico do Ministério Público

Jéssica Helena Vaz Malaquias

Analista de Promotoria I Psicóloga (NAT)

Julia de Andrade Hage Fialho

Analista de Promotoria I - Psicóloga | Coordenadora Técnica (NAT)

Marina de Moraes

Analista de Promotoria I - Assistente Social | Coordenadora Técnica (NAT)

Rafaela Maia Ribeiro

Assessora do MP

Atribuições

São atribuições do Projeto Especial de Emergências Climáticas e Desastres:     

I - atender as vítimas de desastres e seus familiares, com absoluta prioridade para as vítimas crianças, adolescentes e pessoas com deficiência encaminhados pelo Promotor de Justiça natural, ou por outras instituições, ou que compareçam espontaneamente, podendo estabelecer critérios objetivos para orientar o melhor e mais eficaz atendimento;

II - subsidiar a definição de estratégias de atuação para efetivar a defesa dos direitos relacionados a desastres socioambientais e emergências climáticas no Estado de São Paulo;

III - auxiliar o Procurador-Geral de Justiça na celebração de convênios com instituições que atuem em alguma das etapas de atendimento às vítimas de desastres e seus familiares, nas mais diversas esferas, bem como no que tange às questões que envolvem emergências climáticas e seus corolários;

IV - encaminhar os atingidos por desastres e seus familiares a entes públicos ou privados que tenham o dever institucional ou possam, de algum modo, prestar o auxílio que se verifique necessário à situação específica, e acompanhá-las no atendimento, se conveniente;

V - definir protocolos padronizados de atendimento, que possam ser seguidos por entes públicos ou privados, de modo a assegurar efetiva proteção integral às vítimas de desastres e seus familiares;

VI - fiscalizar a qualidade do atendimento prestado por entes públicos ou privados às vítimas de desastres e seus familiares, por solicitação e em conjunto com o Promotor de Justiça Natural;

VII - instituir mecanismos de monitoramento e avaliação ao atendimento prestado às vítimas de desastres e seus familiares, com fiscalização da qualidade do atendimento prestado pelo Ministério Público e demais instituições, de modo a identificar novas necessidades e prestar informações jurídicas sobre o caso que justificou a atuação do Projeto Especial;

VIII - definir fluxos de trabalho com a rede de proteção, encarregada da escuta e do acolhimento das pessoas vítimas, para aprimorar o atendimento e a adoção das medidas urgentes necessárias;

IX - por solicitação do Promotor de Justiça Natural, requerer a inclusão de pessoa em programas de atenção psicossocial de moradias, ou outros, realizando os atos necessários à efetivação da medida;

X – por solicitação do Promotor de Justiça Natural, atuar em procedimentos investigatórios ou administrativos em andamento na Promotoria de Justiça, bem como ajuizar medidas urgentes, de forma a dar adequado atendimento aos atingidos pelo desastre. 

Resolução de criação

Resolução nº 1.815/2024 - Institui o Projeto Especial de Emergências Climáticas e Desastres no MPSP

Contate o CAO Cível

Telefone: (11) 3119-9524 | (11) 3119-9525