Destinação de bens e recursos à Defesa Civil deve ser comunicada à CGMP
Destinação de bens e recursos à Defesa Civil deve ser comunicada à CGMP
Resolução nº 2.251/2026-CPJ
Por meio do Aviso nº 011/2026-CGMP, de 29 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de junho de 2026, a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA aos membros da Instituição com atribuições nas áreas de Interesses Difusos e Coletivos que foi publicada a Resolução nº 2.251/2026-CPJ, de 27 de fevereiro de 2026, a qual disciplina, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas.
AVISA, ainda, que, as comunicações à Corregedoria-Geral das destinações à Defesa Civil (art. 11, §3º, da citada Resolução) deverão ser direcionadas, por e-mail, ao endereço eletrônico "[email protected]".