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Criminal

MPSP denuncia motorista por morte de nutricionista em acidente causado por embriaguez no Guarujá

Ao acusar homem, promotor pediu indenização mínima de R$ 100 mil aos herdeiros da mulher

Nesta segunda-feira (20/7), o Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia contra um homem que provocou a morte de uma nutricionista no Guarujá ao colidir o automóvel que conduzia sob o efeito de bebida alcoólica. O choque deixou ainda outra pessoa ferida. Seguindo o estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, o promotor Daniel Santerini Caiado apontou a prática de homicídio e lesão corporal, ambos na modalidade culposa, na direção de veículo automotor.

Segundo a acusação formal apresentada à Justiça Criminal, em 19 de julho deste ano, o denunciado participou de uma confraternização em Santos, onde ingeriu bebida alcoólica, e depois seguiu dirigindo até o Guarujá com quatro passageiros no veículo. Já na Avenida Leomil, nas Pitangueiras, em razão da embriaguez e do comprometimento de sua capacidade psicomotora, perdeu o controle da direção e colidiu violentamente contra um poste de iluminação pública. Com o impacto, uma passageira que ocupava o banco traseiro morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico grave e choque hemorrágico, enquanto outra ocupante sofreu escoriações. O Ministério Público sustenta que o denunciado agiu com imprudência e negligência ao dirigir sob a influência de álcool e permitir que os passageiros do banco traseiro viajassem sem o uso do cinto de segurança.

Após o acidente, policiais militares constataram que o motorista apresentava sinais de embriaguez. Embora tenha se recusado a realizar o chamado teste do bafômetro, exame clínico realizado no Instituto Médico Legal apontou hálito etílico acentuado, atenção dispersa, dificuldade de concentração e outros indicativos compatíveis com o consumo de álcool. O denunciado foi preso em flagrante.

Na denúncia, o promotor requereu a fixação de indenizações mínimas de R$ 100 mil aos herdeiros da falecida e de, no mínimo, três salários mínimos à vítima sobrevivente, além do prosseguimento da ação penal até a condenação do acusado.