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Tutela Coletiva e Cível

MPSP obtém liminar impedindo derrubada de árvores em bosque de Perdizes

Vegetação tem sido suprimida em bairro da capital para dar espaço a empreendimento

No dia 22 de janeiro, a 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo atendeu a pedido da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da Capital e concedeu liminar mandando interromper a derrubada de árvores e a continuidade de qualquer obra em área de bosque situada à Rua Sebastião Cortês, 93, bairro de Perdizes. Segundo a ação civil pública ajuizada pela promotora Cristina Godoy de Araújo Freitas, árvores centenárias vêm sendo removidas para dar espaço a um empreendimento imobiliário, mesmo sem Alvará de Execução afixado em local visível. Além disso, parte da área já foi cimentada.

Segundo o sustentado nos autos, o local é tomado por declives com mais de 17 graus, o que impede o parcelamento do solo de acordo com a Lei Federal 6.766/1979. Ainda segundo Cristina, o terreno é majoritariamente coberto por Vegetação de Preservação Permanente (VPP), sendo que alguns trechos constituem Área de Preservação Permanente (APP). "Em relação à VPP, sua supressão, seja total ou parcial, só é admitida com prévia autorização do poder Executivo Municipal quando for necessária à implantação de obras, planos, atividades ou projetos mediante parecer favorável de comissão especialmente designada (Lei 10.365/1987, Art. 5º) e, no caso da APP, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental (Lei 12.651/2012, Art. 8º)", diz a petição inicial. 

Em outro ponto do documento, a Promotoria ressalta a existência de área inundável no imóvel, localizado às margens do Córrego Sumaré. Assim, o terreno é classificado geomorfologicamente como cabeceira de drenagem, de acordo com a Carta Geotécnica do Município de São Paulo. "As cabeceiras de drenagem constituem-se em áreas bastante frágeis. São áreas de concentração de águas pluviais caracterizadas por relevo mais íngreme que o entorno em forma de um semicírculo como um anfiteatro, com alto potencial erosivo e instável. Por estas características, exigem cuidados especiais na sua ocupação, principalmente quando da realização de cortes e aterros", alerta a promotora. 

A liminar também suspende alvará concedido pelo município à incorporadora responsável, assim como o Termo de Compromisso Ambiental firmado para a intervenção no local. Além disso, impõe ao município de São Paulo a obrigação de reavaliar a autorização levando em conta as discrepâncias apontadas em parecer técnico do Centro de Apoio à Execução (CAEx), órgão do Ministério Público de São Paulo.